Não precisaremos mais guardar uma montanha de contas pagas por cinco anos para comprovar sua quitação.
As prestadoras de serviços deverão emitir uma carta de quitação anual dos débitos
Está e vigor desde julho a LEI Nº 12.007, DE 29 DE JULHO DE 2009, dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
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Interassante....
ResponderExcluirQando eu tivr contas, lembrarei dessa lei!!
Quer dizer,vou tentar lembrar neh!
PS: Essas leis não saum divilgadas neh!?