quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Não precisaremos mais guardar uma montanha de contas pagas por cinco anos para comprovar sua quitação.
As prestadoras de serviços deverão emitir uma carta de quitação anual dos débitos

Está e vigor desde julho a LEI Nº 12.007, DE 29 DE JULHO DE 2009, dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.

Um comentário:

  1. Interassante....
    Qando eu tivr contas, lembrarei dessa lei!!
    Quer dizer,vou tentar lembrar neh!

    PS: Essas leis não saum divilgadas neh!?

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