domingo, 22 de abril de 2012

Hoje é aniversário do Brasil!

E eu sempre me pergunto: qual foi a pátria que me pariu?!

Temos muito a celebrar, afinal até uma Copa do Mundo vamos sediar!

Mas quanto temos a lamentar?!

Olha que poético:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Emocionante, não?!

Lamentável, contudo, ser o preâmbulo da Constituição apenas uma somatório de belas palavras, despida de valores práticos por nossos governantes!!!

Ah, mas vamos celebrar!!!

Nossos legisladores ganham 15 salários por ano...
vamos torrar mais de 1 bilhão de reais com a Copa/Olímpiadas...
Enquanto temos crianças sem escolas ou com escolas em condições precárias...
Os idosos precisam usar o mísero benefício de aposentadoria com plano de saúde, apesar de terem pago tributos durante toda a vida...
A polícia nos dá cada dia mais INsegurança...

Preciso mesmo continuar?!

Enfim, esse ano tem eleição e meu candidato já tá escolhido: NULO!!!

Não, não sou anarquista!
Sou consciente!!!

Encerro com trecho do Código Eleitoral que me "induz" a anular:

“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
(…)
“Parágrafo 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados"

Ou seja: se 50% dos votos forem nulos, a eleição é cancelada!


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