E ontem o STF equiparou a união estável entre pessoas do mesmo sexo a entidade familiar...
Sem discussões religiosas, tal decisão é um avanço e grande demonstração de que o jurista não pode parar no tempo, não pode se prender a premissas ultrapassadas ou dogmáticas...
É a mais pura demonstração de mutabilidade do Direito!!!
Lamentavel, contudo, ter que conviver com a imutabilidade de alguns aplicadores do Direito!
Deixemos de lado os valores ultrapassados!!! Que venham novas decisões deste porte!
sexta-feira, 6 de maio de 2011
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